quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Atitude da Executiva Nacional do Partido Verde, pode surpreender no segundo turno.

    A candidata Marina Silva (PV), deu uma entrevista nesta quarta-feira à rádio "Jovem Pan", não dando sinais ainda em quem pretende apoiar para assumir a Presidência da República.
    Mas, admitiu que assumirá uma postura diferente do que a Executiva Nacional do Partido Verde decidir nos próximos dias.
    "Não posso dizer que vai ser uma posição única", declarou sobre a futura decisão da legenda.
    Marina ainda agradeceu o apoio dos eleitores no primeiro turno e ainda fez uma análise do resultado das urnas, contrariando a indicação de várias pesquisas eleitorais.

   


"Eu sempre dizia que não iria me render as situações, já que o que eu vejo nas ruas é muito maior do que qualquer resultado de pesquisa estão conseguindo alcançar. Esse segundo turno tem que ser tranformado em um ganho para a democracia e para a população. Estamos tendo a chance de olhar o país de baixo para cima e não de cima para baixo", completou.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

O polêmico "Auxílio Reclusão".

O "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
              
Segundo a Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, *dependentes do segurado preso como:

*Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade, 

*Pais, 

*Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Tais recebem esse polêmico "auxílio reclusão". Os valores variaram  conforme o ano foi se passando. 

Agora em 2010 seus dependentes recebem o valor equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Este auxílio é mantido enquanto o segurando permanecer preso. Dá-se a suspensão, caso o segurado fuja, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.

Só para constar, para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  
 Perguntas frequentes:

1) O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

2) Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

3) Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?


De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.

                Por fim, depois desta breve explicação, e sabendo para que serve este benefício, resta avaliar e seguir uma linha de raciocínio. 
                Ser contra ou a favor!