terça-feira, 5 de outubro de 2010

O polêmico "Auxílio Reclusão".

O "auxílio-reclusão" surgiu na Lei Orgânica da Previdência Social, Lei n. 3.807, de 26 de junho de 1960, que ampliou o quadro de benefícios até então existentes.
              
Segundo a Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991, *dependentes do segurado preso como:

*Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado entre 16 e 18 anos de idade, 

*Pais, 

*Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Tais recebem esse polêmico "auxílio reclusão". Os valores variaram  conforme o ano foi se passando. 

Agora em 2010 seus dependentes recebem o valor equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Benefício devido tanto nas hipóteses de prisão provisória quanto de prisão definitiva, exige para a sua concessão a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava e não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Este auxílio é mantido enquanto o segurando permanecer preso. Dá-se a suspensão, caso o segurado fuja, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.

Só para constar, para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
  
 Perguntas frequentes:

1) O auxílio-reclusão é proporcional à quantidade de dependentes?

Não. O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes legais do segurado. É como se fosse o cálculo de uma pensão. Não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O que importa é o valor da contribuição que o segurado fez. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição.

2) Que princípios norteiam a criação do auxílio?

O princípio é o da proteção à família: se o segurado está preso, impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício para o qual ele contribuiu, pois está dentre a relação de benefícios oferecidos pela Previdência no ato da sua inscrição no sistema. Portanto, o benefício é regido pelo direito que a família tem sobre as contribuições do segurado feitas ao Regime Geral da Previdência Social.

3) Quantos benefícios de auxílio-reclusão são pagos atualmente no país?


De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social (Beps), o INSS pagou 26.490 benefícios de auxílio-reclusão na folha de janeiro de 2010, em um total de R$ 15.587.580,00. O valor médio do benefício por família, no período, foi de R$ 588,43.

                Por fim, depois desta breve explicação, e sabendo para que serve este benefício, resta avaliar e seguir uma linha de raciocínio. 
                Ser contra ou a favor!

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